A nova norma ajusta prazos e procedimentos, impactando contribuintes e profissionais da área contábil.

A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (7), a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.248/2025, trazendo mudanças significativas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) e no Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). A nova norma ajusta prazos e procedimentos, impactando contribuintes e profissionais da área contábil.
A principal alteração é a prorrogação do prazo para entrega da DCTFWeb referente aos fatos geradores de janeiro de 2025, que agora poderá ser enviada até o último dia útil de março do mesmo ano. A partir da competência fevereiro de 2025, a entrega da obrigação será sempre até o último dia útil do mês seguinte aos fatos geradores, padronizando o calendário fiscal.
O MIT, que será um módulo dentro da DCTFWeb, não terá um prazo de entrega próprio, seguindo o mesmo cronograma da DCTFWeb. Até sua implementação, a arrecadação continuará sendo feita por meio do DARF tradicional.
Além disso, a nova instrução modifica dispositivos sobre vencimentos para recolhimento de algumas contribuições, como por exemplo, o parágrafo 9º do artigo 8º da IN, que estabelece que a contribuição do inciso XI do caput (contribuição social incidente sobre a aposta de quota fixa) deverá ser paga até o dia 20 do mês seguinte à apuração, sendo postergada para o próximo dia útil caso não haja expediente bancário.
As mudanças vêm após solicitações de entidades contábeis, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fenacon e o Ibracon, que manifestaram preocupação com os prazos anteriormente estabelecidos na IN nº 2.237/2024.
A nova instrução também revoga o parágrafo 1º do artigo 6º da IN nº 2.237/2024, que tratava de regras específicas para a entrega da DCTFWeb. As alterações já estão em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União, na edição nº 27, Seção 1, Página 44.
Diante dessas mudanças, empresas e profissionais contábeis devem ficar atentos às novas regras para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais e evitar penalidades.
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